Perguntas e respostas
Tudo o que nos perguntaria
Os dois serviços, em linguagem simples — a licença, os royalties, os pagamentos, o dinheiro. Filtre pelo que lhe interessa, ou leia tudo.
Custódia de aplicações
9 perguntasO modelo de custódia
A CDI age como a entidade financeira e operacional que dá a cara pela sua aplicação.
Tratamos da faturação, do processamento de pagamentos, do escrow, da conformidade
regulamentar e do apoio ao cliente em white-label, enquanto o seu software continua
sob o seu controlo.
Não. A custódia cobre apenas a camada financeira e operacional. O seu produto, o seu
roteiro e o seu código continuam inteiramente seus.
O arranque começa por uma análise da aplicação face aos nossos padrões de segurança,
regulamentares e éticos. Depois de aprovada, recebe chaves de API e documentação para a
Payment Processing API e para a Invoicing API. Veja
como funciona para a sequência completa.
A CDI trabalha com saúde, logística, comércio eletrónico, educação e qualquer negócio
digital que precise de pagamentos e faturação em conformidade.
Pagamentos e faturação
À sua aplicação é atribuído um sistema financeiro com escrow e duas contas:
uma conta de transações, para os pagamentos dos utilizadores e as
transações dentro da aplicação, e uma conta de capital, que acumula os
seus ganhos e permite levantamentos controlados. Todas as transações passam pela nossa
Payment API, o que garante a conformidade e reduz o risco de fraude.
A qualquer momento, através do nosso sistema de reconciliação financeira. Os fundos
passam da conta de capital para a conta bancária que indicar.
Sim. A Invoicing API gera faturas legalmente conformes ao abrigo do enquadramento da
CDI, apresentadas com a sua marca.
A CDI disponibiliza um sistema de apoio ao cliente em white-label que integra por API.
Tratamos dos pedidos regulamentares, das disputas de pagamento e dos chargebacks, para
que a sua equipa possa ficar no produto.
Não publicamos tabela de preços. As comissões são acordadas consigo depois de uma
reunião de arranque, quando percebermos do que a sua aplicação realmente precisa neste
serviço. Essa reunião não custa nada e não o compromete a nada —
marque uma aqui.
Innovation Center
10 perguntasO acordo
Uma licença exclusiva por doze meses — o direito de levar a sua
tecnologia ao mercado, e mais nada. Nenhuma participação na sua empresa, nenhum lugar
no conselho, nenhuma pretensão sobre o que construir fora da tecnologia licenciada.
Nada em dinheiro. A CDI paga a engenharia, o trabalho jurídico, a marca e o lançamento,
e assume o risco de tudo isso. Aquilo de que abdica são doze meses de exclusividade — durante
essa janela não pode licenciar a mesma tecnologia a mais ninguém.
A CDI passa a ser proprietária da tecnologia, e você recebe
5–7% de royalties para sempre — sobre receitas diretas,
sublicenciamento, spin-offs e derivados por igual. Os royalties são pagos
trimestralmente, sempre acompanhados de um extrato, e são transmissíveis por herança: passam
para os seus herdeiros através de um Royalty Trust, em vez de acabarem consigo.
A licença caduca ao fim de doze meses e todos os direitos de propriedade sobre a
tecnologia original regressam a si. Não deve nada à CDI, e a devolução está
escrita no contrato antes de assinar, em vez de ser decidida depois.
A CDI fica com as melhorias, os derivados e a propriedade intelectual que criou
durante o período — é isso que nos compensa por termos gasto o nosso próprio
dinheiro numa tecnologia que acabou por voltar. Na prática, pode recuperar a tecnologia
sem parte do trabalho construído por cima dela. Uma tecnologia devolvida é listada como
tal no nosso portefólio — esse desfecho faz parte
do modelo, não é uma nota de rodapé.
Entrada no mercado, não rentabilidade. Para software: o produto está
disponível para clientes pagantes, ou existe pelo menos um contrato-piloto assinado.
Para hardware ou híbridos: o protótipo está validado com pelo menos um
piloto pago ou um contrato de adoção antecipada. A definição está no contrato antes de
assinar, precisamente para que «lançou ou não?» nunca se torne uma discussão.
Não. A CDI não é um fundo de capital de risco. Se tem uma empresa, ela continua sua e
intacta, e nunca lhe pedimos para angariar investimento. O acordo é sobre uma
tecnologia, não sobre si.
Da CDI — quaisquer melhorias, derivados e propriedade intelectual
criados durante os doze meses ficam com a CDI, quer a tecnologia seja lançada quer não.
Isto é deliberado: é a única coisa com que a CDI fica quando uma licença acaba sem
lançamento, e é o que torna o risco de gastar o nosso próprio dinheiro na sua tecnologia
aceitável. A tecnologia original não é afetada e regressa a si por inteiro.
Um ponto ainda com os advogados: quando uma melhoria é
inseparável da tecnologia devolvida, o tratamento exato fica definido no acordo
assinado — ver as condições.
Submeter
Prova de que a tecnologia já funciona, e uma descrição curta do que faz.
Para software, isso significa um MVP totalmente funcional. Para
hardware ou híbridos de hardware e software, um protótipo de prova de
conceito a funcionar. Não é um plano de negócios, não é uma apresentação, não é uma
empresa. Envie pelo formulário de submissão — vai
diretamente para quem decide, não para um filtro.
Tecnologia que já funciona e que tem um mercado a que consigamos chegar. Cada submissão
passa por validação técnica, diligência de propriedade intelectual e um estudo de
mercado antes de nos comprometermos. Veja
o que aceitamos para saber o que passa e o que
não passa.
Não. Uma patente concedida ajuda, mas uma tecnologia a funcionar sem proteção é um
ponto de partida normal — a proteção faz parte do que a CDI financia. O que precisamos
mesmo é de uma cadeia de direitos limpa: que a tecnologia seja sua para licenciar, sem
que uma entidade patronal, uma universidade ou um cofundador tenham uma pretensão que
não tenha mencionado.
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